DESAPOSENTAÇÃO

Cesar Alexandre Alexandre Barbosa, Daniel Xavier de Lima

Resumo


Este artigo tem por finalidade estudar o instituto da desaposentação, sendo este a renúncia a uma aposentadoria, já implementada, para o aproveitamento do respectivo tempo de contribuição posterior, na perspectiva de obtenção de uma nova e melhor aposentadoria. A desaposentação ainda não é reconhecida por via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por não existir uma previsão legal. Deste modo, a via judicial é o único meio que se vale o aposentado, para conseguir a conquista desse direito. Utilizando o procedimento metodológico, bibliográfico e documental, chega-se à conclusão de que a desaposentação é um direito constitucional que faz jus o aposentado

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