A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NO ÂMBITO TRABALHISTA

Ricardo Motta Vaz de Carvalho, Mariana Domingos Peres

Resumo


Diante da necessidade do homem vender a sua força de trabalho para produzir sua condição de existência, se fez necessário estabelecer uma proteção legal, tendo a primeira aparição relacionada aos Direitos Humanos do Trabalhador na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, e a sua afirmação em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, ambos dispositivos compartilham da ideia de combate a quaisquer tipos de abusos que despontasse do poder do empregador. No Brasil, a proteção ao trabalho é fixada na Constituição Federal, nos artigos 5̊ e 7̊, e em outros diplomas, como a Consolidação das Leis Trabalhistas e até mesmo no Código Penal (art.197 ao art.207), demonstrando, assim, que o trabalho é um direito social e relevante para os Direitos Humanos, fundamentado na preservação da dignidade da pessoa humana e vem testificar o papel do trabalhador na sociedade.

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