A VIDA RELIGIOSA FEMININA NO FUERO JUZGO E NO FUERO REAL: UMA PROPOSTA DE LEITURA COMPARADA

Rosiane Graça Rigas Martins, Andréia Cristina Lopes Frazão da Silva

Resumo


O objetivo deste texto é comparar as normativas relacionadas à vida religiosa feminina presentes no Fuero Juzgo, obra jurídica mandada à tradução, adaptada e elaborada sob o reinado de Fernando III (1217-1252), e no Fuero Real, compilado por ordem do monarca Afonso X (1221-1284), no século XIII. Segundo a historiografia, articulada às muitas transformações processadas na Europa Ocidental na Idade Média central, houve um crescimento do número de mulheres consagradas, bem como surgiram novas formas de vida religiosa feminina. Assim, no século XII e, especialmente, no XIII, houve um grande interesse por parte da Igreja Romana em normatizar a vida religiosa feminina. Nesse sentido, interessa-nos discutir o que os Fuero Juzgo e Real legislam sobre a vida religiosa feminina; quais aspectos são valorizados pelas leis; elas apresentam algum indício de influência da normativa papal e se são identificáveis relações entre as normas propostas e a organização social castelhana no século XIII.

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