A MULHER INGLESA: UM ESTUDO SOBRE SUA CONDIÇÃO JURÍDICA E RELIGIOSA PERANTE A INSTITUIÇÃO MATRIMONIAL (1215-1517)
Resumo
O objetivo desse artigo é discorrer sobre uma figura que sofreu opressão na Idade Média e início da Idade Moderna na Inglaterra até que houvesse uma ruptura conceitual com a Igreja Católica. Igreja essa que proibia a dissolução matrimonial afirmando que Deus era quem havia unido dois corpos em sagrado matrimônio. Porém, no século XVI, o então rei inglês Henrique VIII, por interesses políticos, pessoais e influenciado por um órbita primaveresca de renascimento religioso, rompe com essa Igreja. No âmbito da opressão à mulher, poder eclesiástico e jurista se uniam em uma força tão soberana que dificilmente a personagem feminina conseguiria romper com essa ferrenha imposição de valores. A tradição da Igreja Católica tinha um padrão a ser seguido na vida comum da mulher, o qual ordenaria a cerimônia e a vida pós-cerimonial. A partir dessas considerações, certas indagações cercam o foco desse artigo: como se dava toda essa opressão e em que sentidos a lei canônica unia-se à lei documental deixando-a mais intensa e irrefutável? Foi de fato uma opressão irrefutável? Em caso negativo, que tipo de mulher inglesa quebrou essa condição, conseguindo vencê-la e ser independente, de certa forma, do poder patriarcal?