A TUTELA CONSTITUCIONAL DA PRIVACIDADE

Sidney César Silva Guerra

Resumo


No Brasil há, expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a proteção ao direito à privacidade. Tal previsão é importante em razão do avanço de tecnologias que comumente são utilizadas para invadir o espaço secreto das pessoas possibilitando uma devassa na intimidade das mesmas, provocando muitas vezes, dor, sofrimento e discórdia pela revelação de certos dados e particularidades. O presente estudo não tem o intuito de esgotar todas as questões que envolvem o direito à privacidade, até porque não é fácil definir os contornos deste direito, pois, como todo valor social, pode transformar-se de acordo com a interpretação que lhe empreste a sociedade. De toda sorte, discutir este interessante tema é imperioso, principalmente pelo fato de que todos estão sujeitos a violações do direito à privacidade, tanto por parte de pessoas físicas quanto jurídicas, em especial pelos meios de comunicação social.

 

Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Privacidade; Informação. 


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