OS ASPECTOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SUA APLICAÇÃO PELOS TRÊS PODERES

Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes, Abel Rafael Soares

Resumo


No Brasil, o princípio do devido processo legal encontra-se no artigo 5o, LIV da atual Constituição Federal, que dispõe: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Entretanto, este princípio já esteve insculpido nas demais constituições. A expressão "devido processo legal" deixa a desejar, pois remete a regras adjetivas, e não ao seu aspecto material, que também é aplicável. Este princípio configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade, quanto no aspecto formal, assegurando-lhe paridade total de condições com o Estado e plenitude de defesa. Este princípio também é aplicado ao Poder Legislativo e ao Executivo. O Legislativo ao elaborar uma lei precisa estar atento ao conteúdo desta, pois seria incoerente admitir a produção de uma lei que afrontasse ao devido processo legal. No Poder Executivo, é ampla a possibilidade de aplicação do princípio, tanto em seu aspecto material quanto no processual, permitindo verificar atos administrativos discricionários e a atuação do agente administrativo. Este princípio é indeterminado, cabendo ao Poder Judiciário o preencher de significado através da jurisprudência.

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