HABEAS CORPUS NO ESTADO DE DEFESA E NO ESTADO DE SÍTIO

Paulo Renato Cavalcanti de Oliveira

Resumo


O presente trabalho teve como fonte as aulas ministradas no curso de Mestrado da Universidade Estácio de Sá. A pesquisa objetiva analisar o âmbito de eficácia da ação de Habeas Corpus no chamado sistema constitucional de crises, ou seja, quando da decretação de Estado de Defesa e de Estado de Sitio, momento que o poder do Estado encontra-se aumentando, em razão da redução de direitos constitucionalmente estabelecidos. Seriam os direitos, as garantias constitucionais, ou ambos que estariam sofrendo restrição durante a implantação do sistema constitucional de crises? A metodologia utilizada foi a realização de uma análise comparativa entre a doutrina brasileira e o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expressado, por meio da orientação consultiva nº 08/87.No trabalho foi desenvolvido um estudo da ação de Habeas Corpus, do sistema constitucional de crises e do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista que a redução do âmbito de eficácia das garantias constitucionais, poderia fragilizar o controle dos atos praticados pelo Estado, que viessem a violar os Diretos estabelecidos na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.

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