CABE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

Maria Maria Martins Silva Stancati

Resumo


Este trabalho se propõe a debater o tema controle de constitucionalidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Tema tão polêmico quanto o próprio Conselho que enfrenta discussões tais como: o exercício do controle externo do judiciário, ser um órgão administrativo formado por juízes que sentenciam, tem o poder normativo primário e não poder decidir sobre a constitucionalidade em seus próprios casos dentre outros.
Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal diverge quanto a natureza do Conselho e a seu poderio. O problema sobre o Conselho é a dificuldade de entendê-lo e limitar sua atuação. Utilizando o método bibliográfico de análise de decisões e de artigos científicos, neste trabalho serão apontadas algumas soluções para aceitar o exercício do controle de constitucionalidade pelo Conselho, todavia são apenas sugestões dentro de um cenário obscuro que necessita muito estudo e discussão.

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