O recurso em sede de Juizado Especial Cível

Marcelo Resende Rodrigues

Resumo


O presente artigo visa ao estudo da aplicabilidade dos principais recursos existentes no Direito brasileiro em sede de Juizado Especial Cível, abordando alguns aspectos polêmicos como, por exemplo, o preparo recursal e o nomen juris do recurso previsto no artigo 41 da Lei dos Juizados, ou ainda, a questão do duplo grau de jurisdição, uma vez que o Conselho Recursal é órgão de mesma instância que o juízo monocrático que proferiu a decisão impugnada, ou seja, não há hierarquia entre o órgão singular e o Conselho Recursal. Também é trazida à baila a questão da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no rito da Lei 9.099/95. Por fim, é necessário destacar que o presente estudo não tem o propósito de esgotar o tema ou dirimir quaisquer controvérsias, mas destacar a posição doutrinária e jurisprudencial a respeito dos recursos em sede de Juizados Especiais Cíveis, dando ao leitor uma visão panorâmica da matéria.

 

PALAVRAS-CHAVE: Juizados; decisões ; recursos.


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