DESAPOSENTAÇÃO
Resumo
Este artigo tem por finalidade estudar o instituto da desaposentação, sendo este a renúncia a uma aposentadoria, já implementada, para o aproveitamento do respectivo tempo de contribuição posterior, na perspectiva de obtenção de uma nova e melhor aposentadoria. A desaposentação ainda não é reconhecida por via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por não existir uma previsão legal. Deste modo, a via judicial é o único meio que se vale o aposentado, para conseguir a conquista desse direito. Utilizando o procedimento metodológico, bibliográfico e documental, chega-se à conclusão de que a desaposentação é um direito constitucional que faz jus o aposentado