A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO

Raquel Elena Rinaldi Maciel

Resumo


Este artigo tem o escopo de apontar a grave violação dos Direitos Humanos proporcionada pelo sistema carcerário em vigor. Diante do tratamento punitivo dado pelo sistema penal aos encarcerados, percebe-se que tais indivíduos são privados da condição de pessoas, o que é plenamente compatível com um Estado Absoluto, porém inconcebível em um Estado Democrático de Direito. Esse tratamento diferenciado pode ser visto na legislação penal, bem como nas reais condições apresentadas pelo sistema carcerário, que ferem de morte a dignidade das pessoas humanas que se encontram sob o cumprimento de prisão penal, e acabam por violar uma série de Direitos Humanos inerentes á condição de todo e qualquer indivíduo. Isso demonstra que na prática, o sistema penal acaba criando uma nova categoria de seres humanos: a categoria dos “não seres humanos”.
Essa sub categoria de indivíduos é encontrada em qualquer presídio Brasileiro, posto que nenhum deles consegue assegurar o respeito ao mínimo de direitos humanos como o direito a saúde, à alimentação, à expressão de pensamento, e a vida em condições dignas.Para ilustrar esta afirmação, será trazida a luz do leitor as condições degradantes aos quais os presos são submetidos no sistema carcerário maranhense, palco de grandes rebeliões no ano de 2013.
Diante do cenário atual apresentado pelos cárceres, passa a ser questionada a função ressocializante do sistema penal, já que é impossível pretender uma ressocialização em um ambiente insalubre, incapaz de atender os requisitos básicos para uma vida sã, mais propenso a gerar uma vida insana por manter indivíduos á beira da loucura, acabando por devolver à sociedade um individuo degradado, produto de uma série de agressividades físicas e morais chanceladas pelo Estado que se diz de Direito.

Texto completo:

PDF


Locations of visitors to this page