O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO OU DA COLABORAÇÃO JUDICIAL E A BUSCA DA TUTELA PROCESSUAL EFETIVA

Henrique Lopes Dornelas

Resumo


O presente artigo traz a análise do princípio da cooperação, de origem alemã, e que corresponde ao direito de participação e colaboração das partes na solução do litígio de forma satisfativa. Tal princípio, devida a sua importância no novo modelo processual, foi positivado de forma expressa no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil (NCPC), segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Os elementos estruturantes do princípio da cooperação podem ser definidos como deveres impostos ao juiz, os quais seriam: (a) Dever de esclarecimento; (b) Dever de prevenção; (c) Dever de consulta; (d) Dever de auxílio; e, (e) Dever de correção e urbanidade. Conclui-se que o princípio da cooperação influencia os demais princípios processuais, em razão de sua importância, impondo-se a releitura de relevantes postulados do direito processual, e, nesse sentido, os princípios processuais, notadamente aqueles elevados à categoria de direitos fundamentais, como por exemplo o do contraditório, segundo a Constituição da República de 1988, devem ser analisados sob a perspectiva da postura cooperativa dos sujeitos processuais.

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