A CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DO SIGILO NA ARBITRAGEM

Marcia Gleide Cavalcante

Resumo


A arbitragem consiste numa forma de heterocomposição em que as partes litigantes delegam ao árbitro - terceira pessoa de amplo conhecimento e equidistante - a função de analisar o litígio, apontando-lhe a melhor solução. Dentre vários princípios que norteia o procedimento arbitral, o sigilo enfatiza uma característica diferenciada diante do processo judicial, uma vez que este prevalece a publicidade em todos os atos, influenciando, portanto, o desenvolvimento do presente trabalho, com o intuito de visualizar a legalidade e a constitucionalidade do procedimento que tenha como requisito o sigilo. A presente pesquisa tem como objetivo a arbitragem, enfatizando o princípio da confidencialidade, requisito a ser observado no procedimento arbitral brasileiro, na perspectiva de entender à luz da Constituição Federal do Brasil a legalidade deste, uma vez que, prevalece a constitucionalidade do princípio da publicidade, restrito apenas por imposição de lei e quando o interesse social assim o exigir.

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