Tráfico infantil sexual brasileiro

Clareana Damasceno Knust Prata

Resumo


A violência contra a criança e o adolescente deve ser observada com cautela por se tratar de indivíduos incapazes de exercer todo ou parte dos direitos dados a eles, ainda que somente de forma assistida. Os artigos 17 e 18 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fazem menção à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor; o tráfico infantil é uma conduta criminosa que é considerada em segundo lugar na lista dos mais afetados e se baseia na desconsideração total ao que é inviolável e digno às crianças como pessoas humanas.

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