A NATUREZA JURIDICA HÍBRIDA DO DIREITO DE ARENA

Veronica Lagassi

Resumo


A alteração do artigo 42, da Lei Pelé - feita pela Lei nº 12.395/2011 - é indubitavelmente o cerne de diversos questionamentos no universo do Direito Desportivo e do Direito do Trabalho. Esse fato se justifica porque a nova disposição representa expressamente a mutação da natureza jurídica do Direito de Arena, que, apesar de ser um instituto de Direito Desportivo, também representa um direito trabalhista do atleta. É justamente sobre os problemas provenientes dessa dicotomia e causados pela entrada em vigor da Lei nº 12.395/2011 o tema desse trabalho.

 

Palavras-chave: direito de arena; direito desportivo; direito do trabalho.


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