OS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA.

Veronica Lagassi, Isabel Vazquez Fontinhas

Resumo


Resumo: Por ser considerado de suma importância para o êxito dos negócios, o legislador criou uma norma especifica para resguardar o empresário, independemente de ser individual ou sociedade empresária, que tem seu estabelecimento não residencial  em imóvel alheio: a Ação renovatória.  Prevista no artigo 51, da Lei nº 8.245/91, - conhecida também como a Lei do Inquilinato – a ação renovatória deixa de ser um benefício amplo de proteção ao ponto em prol do desenvolvimento econômico no momento em que foi concedido pelo legislador apenas para aquele que exerça a atividade empresarial, bem como às sociedade civis e industriais.  Ele não engloba, portanto, as associações, fundações e profissionais liberais.  Neste trabalho abordaremos o porquê. 

Palavras- Chave: estabelecimento empresarial, ação renovatória, associações, fundações, profissionais liberais e Lei 8.245/91. 


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