JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A REALIDADE DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE NO PAÍS
Resumo
A atual crise no Sistema Público de Saúde no Brasil é decorrente, segundo os gestores públicos, do aumento das demandas judiciais referente ao direito à saúde. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 196, consagrou o direito à saúde como direito fundamental. Diante disso, as ações judiciais para efetivação desse direito têm sido recorrentes no poder judiciário brasileiro. Com objetivo de consolidar o tema, o presente artigo discorre sobre o direito à saúde e a realidade do Sistema Público de Saúde no país. O princípio da reserva do possível, a limitação de recursos e a grande demanda judicial foram situações que ponderaram a aplicação da garantia do direito à saúde em sua plenitude. O direito à saúde continua sendo garantido, porém, a situação de cada caso concreto antes de proferir a sentença judicial é analisada. As decisões são muito mais precisas levando em consideração a particularidade de cada caso levado ao judiciário, não se limitando apenas à alegação da existência do direito.