GOVERNANÇA PÚBLICA APÓS A LEI ANTICORRUPÇÃO: ASPECTOS RELEVANTES DA LEI Nº 12.846/13
Resumo
A atualidade brasileira é marcada pelas atitudes de corrupção e desrespeito por parte de muitos gestores públicos. A legislação brasileira é bem enfática sobre a lei de improbidade administrativa, de forma que a Constituição Federal de 1998 expressa o princípio da moralidade e prevê meios cabíveis para anular atos lesivos à moralidade, com apoio à Lei nº 8.429/92 sobre a improbidade administrativa. Desta forma, não faltam meios, sanções e vontade de transformar o processo de improbidade em um instrumento a ser respeitado para assegurar os direitos e deveres dos cidadãos. Da mesma forma, a publicação da Lei nº 12.846 de 2013 popularmente denominada lei anticorrupção passa a ser analisada como uma forma de assegurar a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas de atos contra a administração pública. Tal lei atua em conformidade com a lei de improbidade administrativa e lei das inelegibilidades a fim de regular as relações internas e externas da administração pública, de modo a promover um sistema ético das relações políticas e administrativas no cenário brasileiro. A interpretação e utilização das leis para combater a corrupção de maus gestores públicos são fundamentais para coibir os responsáveis, de modo que a participação dos cidadãos é fundamental, por ser um princípio constitucional e um direito à participação política, para que juntos sejam tomadas decisões para prover uma administração pública transparente e eficaz.