DIREITO, POLÍTICA E MORAL: BREVES APONTAMENTOS SEGUNDO O PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS

Raphael Cabral Teixeira

Resumo


Pretende-se desenvolver, a partir da perspectiva da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas, os contrapontos e as características que impliquem complementariedade entre as normas jurídicas e a moral autônoma. Através do pensamento de Habermas se compreende que a legitimidade das normas jurídicas não são conseguidas exclusivamente pela compreensão de seus fundamentos morais, mas também sobre o embasamento de fundamentos políticos. Será apresentado que é o processo legislativo democrático que traz justificação de validade às normas jurídicas em um cenário de inter-relação entre direito moral e política. Assim também será tratado a questão da aplicação da razão comunicativa como uma das possíveis respostas para se entender a democracia e a legitimidade do direito, novamente na seara da Teoria Discursiva do Direito. Repensa-se em uma outra ótica, a ideia da razão prática kantiana, uma vez que Habermas compreende que a dependência e a co-originação entre direito e política só acontece quando considera-se que todos os indivíduos são titulares de direitos iguais, e é assim que a deliberação terá caráter realmente democrática; e é por essa deliberação verdadeiramente democrática que se poderá instituir os direitos iguais a todos os participantes.


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