A MEDIAÇÃO E SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJ/RJ)

Henrique Lopes Dornelas, Marcelo Campos d' Aguila

Resumo


O presente trabalho tem por escopo demonstrar o que é o instituto da Mediação, tratando seu conceito e aplicabilidade como elemento de efetivação da cidadania e como alternativa de pacificação e resolução de conflitos sociais. A mediação junto com os outros Equivalentes Jurisdicionais como a Conciliação e Arbitragem exerce um papel complementar no Acesso à Justiça já que oferecem soluções céleres e com menores custos que o processo contencioso. A mediação é um equivalente jurisdicional, é um meio de pacificação de conflitos no qual uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em um determinado conflito, com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária. A pesquisa visa demonstrar a institucionalização da mediação e resultados obtidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo a partir da Resolução de nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que atribuiu ao poder judiciário o dever de fornecer outros meios de solução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação. Hoje, em 2012, por determinação da supramencionada Resolução, o TJ/RJ dispõe do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que tem por objetivo promover e estimular a utilização dos meios consensuais para a pacificação de conflitos; com isso o TJ/RJ conta com 20 centros de mediação espalhados pelas diversas comarcas em todo o estado do Rio de Janeiro.

Palavras-chave: Equivalentes jurisdicionais; pacificação de conflitos; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 


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