EXECUÇÃO TRABALHISTA E OS PROCEDIMENTOS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Resumo
A Execução Trabalhista inicia-se quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação contida no título judicial ou extrajudicial, e para efetivação do comando executivo, com uso de meios legalmente permitidos, que interfiram no patrimônio do Réu, devem estar presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título. Com exceção da possibilidade de execução pessoal.
A execução contra a Fazenda Púbica, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias e fundações, por razões de ordem pública, se darão de forma diversa da citada anteriormente. Nesse passo, será necessário atender as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, principalmente no que tange à impenhorabilidade dos bens públicos e a necessidade de previsão orçamentária dos gastos públicos.
A execução contra a Fazenda Púbica, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias e fundações, por razões de ordem pública, se darão de forma diversa da citada anteriormente. Nesse passo, será necessário atender as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, principalmente no que tange à impenhorabilidade dos bens públicos e a necessidade de previsão orçamentária dos gastos públicos.